Um novo horizonte para atletas de alto rendimento gestantes e em fase de amamentação se consolidou na tarde desta segunda-feira (3/7), em Brasília (DF). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1084/2023, que garante às atletas gestantes ou puérperas a segurança de continuar se beneficiando do Bolsa Atleta – principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo. A assinatura foi durante evento na Base Aérea, e também envolveu a sanção da lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres e a lei que prevê que o assédio a e discriminação passam a ser infrações ao Estatuto da OAB.
“Quase metade dos atletas contemplados com o Bolsa Atleta são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez era totalmente invisibilizada, não era levada em consideração”, disse Ana Moser, ministra do Esporte.
O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas. Além disso, caso a atleta tenha ficado afastada de competições durante o ano anterior ao pedido de bolsa, ela tem a chance de usar resultados esportivos do ano antecedente para pleitear o benefício. Nas prestações de contas, não se exigirá comprovante de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. (mais…)


Na foto, Lula e Ana Moser com o texto. Leila Barros (E) e a ministra Cida Gonçalves. Crédito: Ricardo Stuckert / PR
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