Com os votos dados na sessão desta quinta-feira, dia 21, pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por um placar de 9 a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
Ao final da sessão, a presidente do STF, Rosa Weber, comunicou que na próxima quarta (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição por parte do Supremo.
Penúltimo a votar na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes disse ser contrário à tese do estabelecimento do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. De acordo com o voto do ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos. (mais…)


Foto: Nelson Jr/ SCO/ STF
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Na foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay
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BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo