O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência.

Em sua decisão, na última quinta-feira, dia 26, o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.
O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator. (mais…)


Foto: Receita Federal
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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