O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Coelba para suspender a liminar que a impedia de cortar energia de bares, restaurantes e hotéis do sul da Bahia, ligados ao Sindhesul, em casos de inadimplência em decorrência da pandemia. O pedido foi acatado na última sexta-feira, dia 19. A Coelba pediu a suspensão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a liminar impeditiva de cortar a energia elétrica dos estabelecimentos filiados ao sindicato.
Para a Coelba, a decisão extrapolou a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 878/2020, “que institui a impossibilidade de suspensão do fornecimento da energia elétrica para os consumidores residenciais, mesmo que estejam inadimplentes, em claro atendimento ao Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito interno”. Além disso, diz que o Judiciário usurpou a competência da União legislar sobre matérias relativas à energia elétrica.
Também diz que para o grupo de consumidores ao qual pertence o sindicado, é preciso observar a Resolução 885/2020 da Aneel quanto ao modo de pagamento e parcelamento das faturas. Ressaltou ainda o potencial efeito multiplicador da decisão que se busca suspender, sobretudo porque inobservou a competência legislativa privativa da União. Argumenta que a decisão não analisou as consequências e impactos financeiros para a economia pública, uma vez que a Coelba não pode faturar R$ 479,3 mil dos estabelecimentos. (mais…)