Uma nota conjunta foi assinada nesta quinta-feira, dia 30, entre representantes das secretarias de Saúde de Salvador (SMS) e do Estado da Bahia (Sesab), além do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA), reforçou a existência de uma lei que obriga o fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado.
De acordo com a Sesab, a nota se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência do novo coronavírus, assim como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais, exemplo de H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento reafirma a Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade de equipamentos dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. (mais…)
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