Com toque de recolher mantido diariamente das 20 às 5h, o município de Santo Antônio de Jesus (BA), publicou nesta terça-feira, dia 06, o decreto nº 189, com a autorização de funcionamento de todos os segmentos comerciais mediante cumprimento de protocolos de saúde contra Covid-19 e respeitado o horário do toque de recolher.
A praça do rango deve funcionar diariamente das 10h às 19:30h e bares, restaurantes e congêneres até às 19h30h. Delivery de medicamentos é permitido 24h, já de alimentação pode operar até 00h, sem retirada em balcão ou na porta do estabelecimento. A venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento – incluindo delivery – das 18h de sexta-feira, dia 09, até 05h de segunda-feira, dia 12. Agências bancárias funcionarão das 08 às 13h. Já lotéricas e correspondentes bancários podem realizar atendimentos das 07 às 18h.
A prática individual de atividades físicas e aquáticas estão permitidas e academias devem operar com 30% da capacidade do estabelecimento. Eventos de qualquer natureza estão proibidos e atividades religiosas (cultos, missas, etc.) são permitidos com 30% da capacidade do espaço. O descumprimento do decreto pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil (de acordo com a gravidade da situação) e interdição de estabelecimentos com suspensão de alvará.
Ascom/ PMSAJ