Dezembro Verde: Você sabia que existe um mês de conscientização contra o abandono de animais?

Dezembro Verde: Você sabia que existe um mês de conscientização contra o abandono de animais? - artigosNa foto: Odemar Lúcio | Crédito: Arquivo Pessoal

Por Odemar Lúcio

O abandono de animais ocorre durante todo o ano e dados apontam um aumento considerável nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, visto que, nessa época tem-se uma maior busca por bichos de estimação para aquisição e para presentear amigos e familiares, essa prática contribui para o quadro de abandono, pois muitos dos animais vão parar nas ruas por não ser de fato o presente desejado. Outro fator que influencia nesta problemática é que nesse período os donos saem de férias e por muitas das vezes deixam seus animais para trás.

Pensando nisso ativistas da causa animal criaram o Dezembro Verde para conscientizar as pessoas sobre estas ocorrências, e mesmo diante da explicita necessidade a campanha é mantida quase que em anonimato, tratada como sem importância, e dessa forma boa parte da população nem sabe de sua existência. Por isso minha motivação em escrever este artigo!

Ao que consta, dezembro foi escolhido porque no dia 10 desse mês ocorre o Dia Internacional dos Animais, e a cor verde é uma forma de reafirmar a questão ambiental, já que a campanha engloba todos os tipos de animais. O abandono de animais é considerado crime no Brasil, entretanto, sabe-se que esta infelizmente é uma realidade nossa. Esta prática além de ser um ato de extrema crueldade é também um problema de saúde pública e que demanda atenção especial por parte do poder público e da sociedade, atenção esta que de modo geral não vem sendo recebida. (mais…)

Artigo: EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL?

Há poucos anos, um brasileiro que tentava entrar com 13,4 kg de cocaína na Indonésia foi condenado à morte e executado naquele país. Já no Brasil, incluindo as pequenas cidades e o campo, a violência é um problema delicado, fonte de tragédias e prejuízos às vidas de incontáveis famílias. Frequentemente, após a prática de um crime bárbaro, nossa sociedade fica horrorizada, e o tema da pena de morte volta à tona. Contudo, surgem algumas indagações: a lei brasileira ainda prevê a pena de morte? A pena de morte é a melhor estratégia punitiva para proteger a sociedade? Matar um criminoso é agir com justiça?

De logo, é interessante registrar, brevemente, como tal tema é tratado no “estrangeiro”: Em França, apenas recentemente (em 1981), revogou-se a pena de morte praticada por meio da guilhotina. Por outro lado, a pena de morte ainda é aplicada em cerca de 90 países. Vários desses, considerados desenvolvidos e democráticos. Nos Estados Unidos, tal punição é aplicada por 37 Estados, e, entre 1930 e 1996, 4.220 prisioneiros foram executados por lá. Mundo afora, em 2014, pelo menos 607 condenados foram executados, sendo Irã (289), Arábia Saudita (90), Iraque (61) e EUA (35), os países que mais aplicaram a pena capital no referido ano.

Já em relação ao Brasil, no período colonial, por de mais de 200 anos, vários crimes comuns e militares tiveram a pena de morte como punição. Após a nossa independência, o Código Criminal do Império brasileiro ainda manteve a pena de morte para crimes comuns, com execução pela forca, até o ano de 1891, data em que surgiu a primeira Constituição da República. Desde então, a pena de morte mantém-se somente para os crimes cometidos por militares, em tempos de guerra. (mais…)

Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência?

Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência? - direito, destaque, artigosNa foto: Odemar Lúcio | Crédito: Arquivo Pessoal

Por Odemar Lúcio

Sofrer com abusos sexuais em qualquer momento da vida é de fato uma experiência traumática, principalmente na infância ou adolescência, pois, nessa idade a vítima encontra-se emersa em um cenário ainda mais gravoso. Isso porque é comum que a criança ou o adolescente não procure por ajuda, seja pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento ou por medo de ameaças, vergonha, ou até pela inocência de não compreender que está sendo submetida a uma situação de violência. Soma-se a isso o fato de que em um número considerável de ocorrências observa-se que a vítima não é levada a sério por parentes e pessoas próximas, sendo por muitas vezes submetida a olhares de desconfiança e julgamentos, por tudo isso é percebido um total de casos que ficam no anonimato e na impunidade.

A pergunta que não quer calar é: Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência? (mais…)

Filósofo dá 10 dicas para combater a solidão

Filósofo dá 10 dicas para combater a solidão - noticias, artigosImage by Anemone123 from Pixabay

Os mais recentes estudos na área da antropologia apontam que apesar das redes sociais e todas as possibilidades com a globalização de estar em maior contato com as pessoas, nunca estivemos tão sozinhos.

Especialistas apontam que uma das possíveis várias razões para isso é o medo latente do desconhecido que é inescapável às pessoas que vivem em grandes cidades. Logo, quanto mais violento é o centro urbano em que essas pessoas vivem, mas distante costuma ser o tratamento com as pessoas estranhas ao seu ciclo, onde a a impessoalidade faz deste um lugar em que se vive, apenas. Por isso, a solidão já é considerada um dos grandes males do século 21 e especialmente das grandes cidades.

O filósofo e escritor Fabiano de Abreu concorda com os mais recentes estudos e acredita que sim, é possível combater a solidão através da adoção de algumas medidas. As teorias de Fabiano foram publicadas no portal Impala, um dos maiores veículos de comunicação de Portugal, onde ele elencou 10 pontos que podem ajudar a lidar com a solidão. Confira: (mais…)

ARTIGO: COMO DENUNCIAR O CRIME DE AMEAÇA?

Por Dr. Couto de Novaes

“Se fulano me denunciar, tua vida será curta!”. Eis um típico exemplo de ocorrência do crime de ameaça. O Código Penal, em seu artigo 147, estabelece que há crime de ameaça quando um sujeito, por meio de palavras, gestos ou outros meios simbólicos, desejando intimidar, promete que fará mal injusto e grave a outra pessoa. A punição para tal delito é de 1 a 6 meses de detenção.

O objetivo do autor da ameaça é incutir medo no outro. Por meio da intimidação, o criminoso busca atingir a paz de espírito, a tranquilidade, o sentimento de segurança da pessoa, lhe prometendo trazer mal injusto e grave, que poderá recair seja contra a própria vítima, seja contra seus entes queridos ou até mesmo sobre o seu patrimônio.

Desse modo, o mal injusto prometido pode ser físico (ameaça matar, estuprar, lesionar) moral (divulgar algum segredo íntimo), ou patrimonial (destruir um automóvel). Alerta-se, todavia, que, para que se tenha esse delito como praticado, não é necessário que o criminoso cumpra a ameaça, pois basta a demonstração de que tal agressor agiu intencionalmente visando atemorizar a vítima. (mais…)

Conselheiros tutelares passam a ter direito a reeleição ilimitada

Conselheiros tutelares passam a ter direito a reeleição ilimitada - artigosFoto: Divulgação

*Por Odemar Lúcio

Foi sancionada pelo presidente da república na quinta-feira (09/05) a Lei Nº 13.824 que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. O projeto de lei já tinha sido aprovado pelo Senado no mês de abril e agora torna-se Lei.

Na prática a Lei modifica o art. 132 do Estatuto da Criança e do adolescente, que antes estabelecia que os conselheiros tutelares de todo o Brasil só poderiam ser reconduzido uma vez, ou seja, só lhes eram permitidos dois mandatos seguidos, agora a nova redação diz que o número de reeleição é ilimitada, assim como os membros do legislativo brasileiro.

A lei desperta opiniões variadas. Há quem esteja de acordo e argumente que esta mudança atende aos princípios da democracia, e a quem defenda que a reeleição ilimitada acaba por comprometer a própria democracia visto que a alternância dos membros que componha determinado colegiado acaba por ter a eficiência comprometida.

As eleições para o Conselho Tutelar acontecerá de maneira unificada no primeiro domingo do mês de outubro deste ano e na maioria dos municípios o processo seletivo já se encontra aberto. O Conselho Tutelar é órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, é autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre o autor desse texto: Natural da cidade de Mutuípe e residente em Elísio Medrado (BA) desde 1992, Odemar Lúcio é Graduando em Serviço Social pela Facemp (Faculdade de Ciências e Empreendedorismo), profissional de saúde, poeta, escritor e colunista do Tribuna do Recôncavo.