É domingo, dia 2 de outubro de 2022, e você está decidido a usufruir do seu pleno direito de votar — mas cuidado: antes de sair de casa rumo à sua seção eleitoral, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de mais nada, atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.
ROUPAS — A primeira pergunta é: posso ser impedido de votar por causa do que estou vestindo? “Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”, comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom senso: “Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode distribuir camisetas aos eleitores!
CELULARES E OUTROS EQUIPAMENTOS — É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com os mesários durante a votação e recuperados imediatamente após o voto. (mais…)


Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
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Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo
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