Por Marina Basile – advogada
Há quase 10 anos, especificamente em dezembro de 2012, alguns direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ser assegurados pela Lei nº 12.764, batizada de “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Basicamente, a legislação reconhece que os autistas têm os mesmos direitos de pessoas com deficiência. Contudo, o acesso ao tratamento integral de caráter multidisciplinar ainda não tinha sido conquistado por usuários de planos de saúde ou muito menos para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Felizmente, novas legislações têm mudado essa realidade. O problema é que nem todas as operadoras de saúde ou entes públicos estão dispostos a obedecer à lei. Nesses casos, recorrer ao Poder Judiciário acaba sendo a única forma de garantia do tratamento.
Desde setembro deste ano, quando a Lei nº 14.454/2022 foi publicada no Diário Oficial da União, o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde foi derrubado, o que significa que as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Recentemente, os planos de saúde até tentaram derrubar esta Lei, mas o pedido não foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, se a prescrição do médico assistente cumprir a pelo menos uma das condicionantes listadas na referida Lei, os planos são obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia (com ou sem integração sensorial), fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, neuropsicologia, equoterapia, psicopedagogia, natação funcional e outras terapias, como a ABA e o Método Denver. (mais…)


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Na foto, Leonardo Pantaleão | Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo
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