Por Juliana Mendonça – advogada
O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST). A Subseção I – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa possibilidade depois de decisões divergentes.
A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo. Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação. “A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador”, fala Juliana. (mais…)