Por Cláudio Medeiros – Diretor Jurídico da Angaad.
Recentemente, foi comemorado o Dia Mundial da Adoção e o assunto tem ganhado cada vez mais espaço não somente nas discussões sociais, mas também no afeto, elucidando a adoção como um grande ato de amor. Porém, é preciso saber que o processo necessita de etapas a fim de garantir um acolhimento seguro e consciente às crianças e aos adolescentes.
O primeiro passo a partir da decisão é a habilitação para Adoção, procedimento que tramita no Fórum da comarca em que os pretendentes residem, sem a necessidade de constituição de advogado. Ela tem início por meio do pré-cadastro, realizado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é feito pelos próprios pretendentes.
Basta acessar a aba do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e preencher o formulário específico. Primeiramente, são fornecidos dados pessoais, seja em Adoção solo ou conjunta, por pessoas casadas ou vivendo em união estável, sendo indiferente a orientação de gênero. (mais…)


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