Artigo: Fim do 6×1 pode reduzir conflitos sobre horas extras, tema mais recorrente do TST em 2025,

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

As horas extras foram o tema mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025, totalizando 65.038 processos, segundo dados do próprio tribunal. Esse volume expressivo revela o peso das disputas ligadas à jornada no país e coloca a proposta de fim do regime 6×1, atualmente discutida pelo governo e pelo Congresso, como uma possível virada de chave para reduzir conflitos trabalhistas e melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Para Lucas Pena, CEO da Pact, empresa especializada em acordos e negociações trabalhistas, a reorganização das jornadas pode ajudar a diminuir significativamente o número de litígios relacionados a horas extras, ao mesmo tempo em que fortalece práticas mais sustentáveis do ponto de vista humano e produtivo.

A possibilidade de um modelo de transição diferenciado por porte e setor econômico, atualmente debatida por parlamentares e pela equipe do governo, deve influenciar diretamente o ambiente de negociações. Segundo a Pact, empresas já devem começar a buscar alternativas para mitigar riscos e preparar ajustes operacionais diante da perspectiva de mudança. A discussão ganhou tração no Congresso em 2025, quando a CCJ do Senado aprovou proposta que extingue a escala 6×1 e prevê redução da jornada semanal de 44 horas para 36 horas, com dois dias de descanso consecutivos no novo desenho.
‘Jornadas mais equilibradas tendem a reduzir conflitos e aumentar a produtividade. Quando o funcionário tem condições mais claras de descanso, o ambiente de trabalho melhora e a empresa também colhe resultados, até em redução de passivos. Toda mudança legislativa que mexe na estrutura de jornada tende na prática a aumentar o volume e a complexidade das negociações trabalhistas, o que pode levar a litigiosidade. O fim do 6×1 não será diferente. As empresas precisarão de contratos de trabalho bem construídos para atravessar o período de transição com segurança jurídica e previsibilidade’, afirma Pena. (mais…)

ARTIGO SOBRE PAI QUE MATOU FILHOS – Não foi amor. Foi controle.

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Por Danda Coelho – bacharel em Direito.

Um homem, alegando traição, matou os dois próprios filhos e depois tirou a própria vida. Deixou uma carta. Pediu perdão. Tentou explicar. Tentou justificar o injustificável.

Eu li sobre o caso. Li trechos da carta. Li comentários que se espalharam nas redes como se fossem sentenças. E, como mulher, como mãe de dois filhos e como fundadora do Movimento Mulheres Cuidando de Mulheres, eu não consigo, e não vou, ficar em silêncio.

Não foi uma fatalidade.
Não foi uma tragédia inexplicável.
Não foi excesso de amor.

Foi um crime brutal. Foi uma decisão. Foi um ato de violência com intenção. (mais…)

Carnaval em alerta: bebidas alcoólicas adulteradas podem causar cegueira e danos irreversíveis à visão

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Por Regina Cele da Silveira Seixas – oftalmologista.

O consumo de bebidas alcoólicas adulteradas durante o Carnaval representa um risco grave não apenas para a saúde geral, mas também para a visão. Em ambientes como blocos de rua, onde a oferta de bebidas é intensa e nem sempre há controle sobre a procedência, cresce a preocupação com casos de intoxicação por substâncias tóxicas e especialmente o metanol, um tipo de álcool industrial altamente perigoso.

Segundo a oftalmologista Regina Cele da Silveira Seixas, a ingestão de metanol pode causar danos severos e irreversíveis aos olhos. ‘A exposição a essa substância pode provocar desde visão turva e dor ocular até perda visual permanente e cegueira’, alerta. Um dos maiores problemas é que, em muitos casos, os sintomas não surgem de forma imediata, o que dificulta o diagnóstico precoce e aumenta o risco de sequelas graves.

A médica explica que o metanol é metabolizado pelo organismo em compostos extremamente tóxicos para o nervo óptico, estrutura essencial para a visão. ‘É uma preocupação real, especialmente durante o Carnaval, quando muitas pessoas consomem bebidas alcoólicas em grande quantidade, muitas vezes sem conhecer a origem do produto. Em blocos de rua, é comum o consumo de bebidas de procedência desconhecida’, ressalta. (mais…)

CARNAVAL: Assédio x importunação sexual: advogada explica a diferença e reforça a importância de denunciar a violência contra a mulher neste período

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Por Lianne Macedo Soares – ADVOGADA.

O Carnaval é uma das maiores festas populares do Brasil, caracterizado por celebrações, desfiles e eventos que atraem milhões de pessoas. No entanto, essa época também pode ser marcada por um aumento nos casos de violência contra a mulher. Denunciar casos de violência ajuda a proteger a vítima e impede que o agressor continue a cometer abusos. A denúncia é o primeiro passo para garantir que a vítima receba o apoio necessário, como medidas protetivas e assistência psicológica.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera e especialista em Direito Penal, Ma. Lianne Macedo Soares, destaca que é essencial denunciar qualquer tipo de violação contra o público feminino e ampliar essa rede de apoio às mulheres.

‘Falar de violências de qualquer natureza e principalmente formalizar a denúncia desperta o debate social e as inquietações das pessoas em geral, fator que contribui para que os órgãos competentes responsáveis por esse contexto realizem ações e criem medidas cada vez mais efetivas contra esses crimes. Além disso, é uma forma de as mulheres encontrarem acolhimento e denunciar os casos de violência’ analisa. (mais…)

Ortopedista explica como evitar dores e lesões no Carnaval

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Por Renato Ueta – ortopedista.

O Carnaval é uma maratona de alegria, mas para o corpo, pode ser um teste de resistência perigoso. Entre o peso excessivo dos coolers de bebidas, as horas seguidas em pé e o esforço de carregar crianças no colo, o risco de “travar” a coluna ou sofrer uma lesão articular é alto. Para garantir que a única lembrança da festa seja a diversão, é importante preparar o corpo e respeitar os limites físicos durante os blocos de rua.

De acordo com o Dr. Renato Ueta, ortopedista e traumatologista do Hcor, a empolgação do momento, muitas vezes, mascara sinais de fadiga. “O folião carrega peso de forma assimétrica, geralmente em um braço só, ou coloca a criança nos ombros por horas. Isso gera uma carga excessiva na coluna e nas articulações. O resultado aparece na Quarta-Feira de Cinzas — ou até antes — na forma de dores agudas e limitação de movimento”, explica o especialista.

Saber quando a dor é apenas um reflexo do esforço físico ou um sinal de algo mais sério é crucial. ‘Geralmente, as condições mais comuns são a lombalgia aguda (dor nas costas) e as dores articulares, principalmente ombros, joelhos e tornozelos. É possível tratar em casa, com repouso, compressas e até mesmo um banho quente e uma boa noite de sono. Caso sinta dor ‘em choque’ ou que irradia para as pernas, formigamento, perda de força, procure um Pronto-Socorro para avaliação médica imediata’, alerta. (mais…)

ARTIGO: Risco bancário em debate: o que o investidor precisa saber sobre o FGC

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Por Pedro Persichetti – VP e CSO da Sail Capital. 

Criado para proteger correntistas e investidores em caso de quebra de instituições financeiras, o mecanismo voltou ao centro do debate em um momento em que a gestão de risco passou a pesar mais do que promessas de rentabilidade elevada.

O FGC atua como uma espécie de seguro do sistema bancário, cobrindo valores aplicados em determinados produtos financeiros caso uma instituição venha a ser liquidada. A garantia é limitada a até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição e por conglomerado financeiro, respeitando ainda um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Esses limites, muitas vezes desconhecidos pelo investidor comum, são fundamentais para o planejamento financeiro.

Na prática, isso significa que a simples diversificação entre marcas diferentes não garante, necessariamente, maior proteção. Instituições pertencentes ao mesmo conglomerado compartilham o mesmo limite de cobertura, o que pode gerar exposição excessiva sem que o investidor perceba. Esse, inclusive, é um dos erros mais comuns em carteiras concentradas em produtos bancários tradicionais. (mais…)