A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.
O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.
Fonte: Agência Brasil.


Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal 
Imagem de Colin Behrens por Pixabay 
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Thomas G. de Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Felphs Oliveira/EC Vitória
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: André Fofano
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem por jeferrb do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução Redes Sociais
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
PC
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Video
Foto: Rebeca Falcao SeagriBA
Video
Foto: Deivison Trindade
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Bahia10.Com.Br
Video
Image by WikimediaImages from Pixabay
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
PM
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano