Reivindicado pelos professores da rede pública de ensino, o pagamento dos juros dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) não deve ser pago na Bahia. Em nota enviada na manhã desta quinta-feira, dia 27, o Governo do Estado comunicou que a lei estadual 14.485/2022, que regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.
O pagamento dos juros é o ponto central de reclamações da categoria que paralisou as atividades nesta quinta e promove uma manifestação em frente à Secretaria de Educação (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. “O dinheiro já chegou. É lei pagar com juros e correção monetária. Os estados do Ceará, Piauí, Maranhão, já fizeram o pagamento, não é possível que só a Bahia vai dar calote nos professores”, reclamou o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), Rui Oliveira.
No comunicado, a administração estadual ainda diz que os recursos para o pagamento de nova parcela dos precatórios ingressaram recentemente e está adotando os procedimentos necessários para efetuar os pagamentos, inclusive com a elaboração de projeto de lei.
Bahia Noticias.
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