Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu um recurso da prefeitura de Itamari, no Médio Rio de Contas, no Sudoeste baiano. A gestão do prefeito Everton Borges Vasconcelos (PP), conhecido como Doutor Tom, pedia a suspensão de uma ordem da Comarca de Gandu, na mesma região, que havia proibido o descarte de lixo, às margens da BA-537.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 17, o presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco, rejeitou o pedido de liminar, mantendo a decisão inicial. Com isso, a prefeitura terá de descartar o lixo em área adequada. No recurso, a prefeitura alegou que não tinha condições de arcar com a instalação de um aterro sanitário, forma mais adequada para o caso, e que isso acarretaria problemas financeiros, impactando na prestação de serviços essenciais. O desembargador, por sua vez, não acatou o pedido.
Para o magistrado, a gestão não conseguiu comprovar, de forma satisfatória, suas alegações, nem informou o montante que seria gasto, por exemplo, com a criação de um novo aterro na cidade, “se limitando a afirmar que não tem condições de cumprir com o provimento judicial de 1º Grau”, escreveu. Desde a implantação da Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), foi estabelecido o fim dos lixões. Atualmente, cidades com menos de 50 mil habitantes – caso de Itamari, que tem 7,9 mil – têm até 2024 para eliminar os chamados lixões.
Bahia Noticias

Foto: Carol Garcia/ SECOM












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video



Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de musiking por Pixabay

Foto: Tribuna do Recôncavo | Imagem Ilustrativa
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay





Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo