O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu nesta segunda-feira (15) o Aparecidense pelas ocorrências na partida contra a Juazeirense, pela terceira rodada da primeira fase da Série D do Brasileiro, dentre elas a injúria racial cometida por torcedores contra o goleiro Deijair. Por este caso, o clube goiano foi multado em R$ 50 mil e a perda de um mando de campo.
Além dessa punição, o Aparecidense ainda foi multado em mais R$ 10 mil e a perda de outro mando de campo pelo arremesso de um copo com líquido no campo em direção a Deijair. Naquela partida, revoltado com os insultos raciais, o jogador da Juazeirense chutou o alambrado. Denunciado por este ato, ele foi absolvido pelo tribunal.
A partida entre Aparecidense e Juazeirense aconteceu no dia 18 de maio, no estádio Aníbal Batista. O time goiano venceu o duelo por 2 a 1. Mas acabou eliminado ao final da primeira fase, terminando na terceira colocação do Grupo A9 com nove pontos, dois a menos do que o time baiano, que ficou na segunda posição e avançou para a segunda fase. O árbitro do jogo, Silvio André Loureiro de Lima, apontou que nenhum integrante da equipe de arbitragem presenciou os xingamentos contra Deijair. Relator do processo no STJD, o Auditor Sormane Freitas justificou e proferiu seu voto.
“No que diz respeito ao atleta Deijair o que se viu e está provado é que o aleta saiu do banco e foi tomar satisfação de uma injusta injúria. Ele foi ofendido na honra. No que diz respeito ao atleta, com base no artigo 161, não vejo infração disciplinar cometida pelo Deijair. A Aparecidense não enviou sequer defesa por escrito. Não podemos aceitar nenhum tipo de preconceito. Como um quarto árbitro está a 3 metros e não ouviu um xingamento? Alguém está protegendo alguém… Aplico a Aparecidense multa de R$ 50 mil nos termos do artigo 243-G e R$ 10 mil no artigo 213 mais a pena de um mando de campo. A gente só toma vergonha quando mexe no bolso. Aplico a multa para desestimular novos episódios”, disse.
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