O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (16), o julgamento de duas ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus. Uma delas autoriza a obrigação da imunização nacional e a outra, a proibição da vacina obrigatória no país. Em caso positivo, quem recusar a vacina poderá ser punido ou ter o acesso negado a serviços.
O presidente do STF, Luiz Fux, determinou que o tema seja debatido em plenário físico, onde o julgamento acontece por videoconferência, onde duas outras ações do ministro do Tribunal, Ricardo Lewandowski também serão julgadas. O ministro exigiu a adição de mais informações, como a data de início e término, no plano prévio de vacinação enviado pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira (11).
O novo plano foi entregue na última terça-feira (15), pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto com o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Ele não determinou uma data específica, mas prevê o início da vacinação no país cinco dias após a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e duração de 16 meses.
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