O SUS poderá receitar e aplicar medicamentos que tenha uso distinto daquele aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 22.
Para isso, diz a nova lei, deverão ser “demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde”.
A lei também libera o uso de “medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas”.
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