Anvisa aprova venda de primeiro produto à base de maconha no Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro produto à base de Cannabis no Brasil. A autorização foi aprovada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 22.

Trata-se de um óleo fitofármaco à base de canabidiol, que tem efeito terapêutico para alguns quadros. O produto poderá ser vendido em farmácias, mas apenas com receita médica de controle especial do tipo B, indicada para psicotrópicos e que deve ser renovada a cada 60 dias.

A autorização da Anvisa prevê que o medicamento seja prescrito caso não haja outra alternativa de tratamento com resultado satisfatório. A receita, no entanto, ficará a critério do médico. A previsão de que o óleo esteja disponível nas farmácias no início de maio.

Metro1

TRT5-BA libera R$ 184 milhões para trabalhadores e R$ 10,6 milhões para combate ao coronavírus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) liberou, no período de 16 de março a 19 de abril, em que houve a suspensão do atendimento presencial para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, mais de R$ 184 milhões (R$ 184.222.348,69) em pagamentos de processos trabalhistas. Os dados estão publicados no link Covid-19: Produtividade no portal do TRT5, que foi lançado para dar transparência à produtividade jurisdicional na situação de quarentena.

No mesmo período foram cumpridos 665.680 atos e produzidas 23.804 sentenças; 18.553 decisões e 83.621 despachos. No link é possível verificar que o TRT5 já disponibilizou R$ 10.604.554,31 para o combate ao coronavírus, conforme a lei permite, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Durante a quarentena, o Regional baiano também começou a realizar audiências e sessões virtuais de forma inédita, nos Centros de Conciliação (Cejuscs) e nos órgãos colegiados, o que tem dinamizado o trabalho à distância e a produtividade. (mais…)

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial não utilizado

Foto: Nelson Jr./ Ascom/ TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança da tarifa do cheque especial cobrado por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado.

A cobrança foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado. A tarifa de 0,25% onerava o valor disponibilizado que exceder R$ 500. Isso significa que, para quem conta com um limite de até R$ 500, a tarifa não se aplica.

Segundo a decisão de Gilmar, o Conselho Monetário Nacional poderia ter escolhido soluções que trariam menos custos ao consumidor do que a nova tarifa. O ministro ponderou que o cheque especial é mais utilizado por clientes com poder aquisitivo menor, causando potenciais perdas para a vida financeira dessas pessoas.

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Senado aprova em 1º turno PEC do Orçamento de guerra

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 15, em primeiro turno, por 58 votos a 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia de coronavírus. O texto impõe limites à atuação do Banco Central na compra de títulos privados. Após a aprovação, em sessão remota, os senadores passaram a discutir a votação de destaques apresentados à PEC, isto é, propostas para modificar a redação.

A proposta deverá voltar a análise dos senadores na sexta-feira, dia 17, para votação em segundo turno. Com as mudanças feitas pelo relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto volta para apreciação da Câmara. O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil. Na prática, o objetivo é não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.

Além das mudanças referentes ao BC, Anastasia acatou alterações que dizem respeito à obrigatoriedade para que informações relacionadas com a pandemia figurem de forma destacada na prestação de contas anual do presidente da República. Assim, as despesas realizadas de forma excepcional durante o período de calamidade precisam ser identificadas na programação orçamentária. (mais…)

STF decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, dia 15, que, além do governo federal, governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi durante sessão realizada por videoconferência.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de maneira unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. O plenário entendeu também que o STF deveria deixar expresso que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais, que devem permanecer em funcionamento durante a crise.

Os ministros julgaram ação do PDT contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre o tema. Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, havia concedido liminar para reforçar que tanto a União quanto estados e municípios podem legislar sobre medidas de saúde.

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Decreto prevê multa para empresas que descumprirem uso de máscaras na Bahia

Imagem Ilustativa | Fernando Frazão/ Agencia Brasil

O governo publicou, na manhã desta quarta-feira, dia 15, a regulamentação da lei que prevê multa para empresas e instituições públicas que descumprirem a obrigatoriedade de fornecer máscaras e materiais para higienização das mãos em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida vale para espaços públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em saúde decorrente do avanço da Covid-19.

Conforme o decreto desta quarta, os estabelecimentos que desrespeitarem a norma vão pagar multa de R$ 1 mil por funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos com água e sabonete ou pontos com álcool gel a 70%. A multa deve ser limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência de descumprimento, o valor da penalidade será duplicado. As empresas do setor industrial devem fornecer máscaras apenas a funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento ao público.

As máscaras a serem fornecidas podem ser descartáveis ou reutilizáveis, dando-se preferência às produzidas de forma artesanal ou por cooperativas de costura. A proteção facial deve ser ainda de uso individual, sendo proibido o compartilhamento do equipamento de proteção. Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate do novo coronavírus. O cumprimento da lei será fiscalizado pelas Secretaria da Saúde e Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com o apoio da Polícia Militar.

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