Por Luiz Gonzaga
Em 28 de junho de 1989, foi sancionada pelo então presidente José Sarney, a Lei Nº 7.783, que dispunha, dentre outros temas, sobre a essencialidade de várias atividades. Está no artigo 10, inciso VI, a “captação e tratamento de esgoto e lixo”.
Nada alterou essa norma até a presente data, nem mesmo o recente decreto do Executivo Federal que, em tempos de pandemia, estabeleceu uma relação de atividades essenciais. Nem poderia, porque decretos não podem mudar leis. Ademais, porque o governo, ao corrigir seu primeiro decreto que tratava dos serviços prestados pelo setor de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo e tratamento de resíduos e efluentes, quis apenas atender ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fixara competências sobre o trabalho de determinados setores no âmbito da Federação.
Entendidas tais premissas, é importante compreender o que vem ocorrendo com a gestão de resíduos sólidos no Brasil, especialmente neste momento de dificuldades provocadas pela Covid-19. Segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), que tem entre seus associados majoritariamente companhias de coleta do lixo, a inadimplência hoje das prefeituras perante nosso setor é da ordem de 18 bilhões de reais, número que vem se acumulando com o passar do tempo. (mais…)