Com o objetivo de deixar de gastar cerca de R$ 6 milhões por ano em horas extras e adicional noturno, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restringiu a duração dos plantões judiciários. Com a conta no vermelho e o risco de estourar o limite orçamentário para gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TJ tenta, a todo custo, equilibrar as contas. Só que a medida pode contrariar a própria Constituição Federal, que estabelece no artigo 93 que a “atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
A exigência de redução dos plantões vem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na inspeção realizada pela Corregedoria em julho de 2018, constatou-se a necessidade de promover medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites previstos na LRF. Na última terça-feira (26), foi publicado um ato conjunto entre a Presidência da Corte baiana e as Corregedorias para limitar o plantão judiciário em até 3 horas em dias úteis, das 18h às 22h, e nos dias em que não houver expediente forense, das 9h às 13h.
O ato ainda leva em consideração que o Estatuto do Servidor limita a duas horas extras o serviço extraordinário, para a preservação da saúde do servidor. Ainda é expresso que o TJ não pagará horas extras a servidores lotados no Diário da Justiça Eletrônico e nos Plantões Judiciários, que contarão com equipe própria. Como o serviço será realizado até às 22h, não ensejará adicional noturno. O serviço noturno somente será realizado em situações excepcionais, limitadas a 30h por mês, sob pena de responsabilizar quem autorizar além da limitação. (mais…)