O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na segunda-feira, dia 8, uma norma que permite os motoristas a utilizarem os itens de vestuário que ocupem parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
A Resolução nº1.006, os objetos de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renoválo. No entanto, a face e a testa do cidadão devem ficar visíveis na imagem. A regra mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
A medida entra em vigor após a Advocacia-Geral da União (AGU) enviar um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), informando a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. (mais…)