A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial deste sábado, dia 13, as listas finais de classificação das 200 licenças-prêmios para fruição e das 1.500 licenças convertidas em pecúnia. Na segunda-feira (15) se iniciará o prazo das referidas concessões. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia, no período entre 18 e 20 de março último.
Em 16/03/2024, foi publicada a Portaria nº 388/2024, que dispôs acerca da previsão da concessão de 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição. A retificação do Art. 2º da mencionada portaria, fixando em 1.500 licenças-prêmios para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição, tem o objetivo de abranger um maior número de servidores com diferença pequena entre os classificados na primeira lista classificatória, frente ao alto número de solicitações, entre 18 e 20 de março.
Na concessão de 1.000 licenças convertidas em pecúnia estava previsto o pagamento de três parcelas de R$ 9.421.825,45, perfazendo um impacto financeiro na ordem de R$ 28.265.476,35. Com o aumento do número de concessões em 500 licenças convertidas em pecúnia, totalizando o montante de 1.500 licenças, há o aumento em cada uma das parcelas de R$ 4.710.912,72, o que aumenta também o impacto financeiro no montante de R$ 14.132.738,18. Conforme Decreto nº 8.573/2003, o professor poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada. O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. (mais…)