Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União (DPU) manifesta preocupação sobre relatos de trabalhadores atingidos pelas enchentes que estão sendo ameaçados de demissão ou descontos salariais, caso não retornem ao trabalho. Em nota pública, a Defensoria Regional de Direitos Humanos no estado (DRDH/RS/DPU) explica os direitos dos trabalhadores nesse contexto de desastre climático e destaca as irregularidades cometidas pelos empregadores.
A DPU aponta que as relações econômicas e trabalhistas devem ser pautadas pela função social da empresa, conforme o artigo 170 da Constituição Federal (CF) de 1988, que prevê a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego. A instituição repudia as violações de direitos dos trabalhadores e está disponível para prestar orientação jurídica e atuar judicial ou extrajudicialmente, se necessário.
A nota, assinada pelo defensor público federal Daniel Mourgues Cogoy, salienta que é direito do trabalhador o abono das faltas nesse período. Essa medida “está intimamente relacionada ao cumprimento da função social da empresa, sendo as faltas justificadas por motivo de conhecimento público e força maior, não podendo as pessoas trabalhadoras serem punidas com advertência, suspensão ou dispensa por justa causa devido à ausência ou atraso em decorrência do estado de calamidade”. (mais…)


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