Atendendo agravo de instrumento da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) suspendeu a decisão de primeira instância, do dia 16 de março, que autorizava a expulsão de 350 famílias da ocupação Recanto do Picuaia, em Lauro de Freitas. Elas estão instaladas no terreno desde dezembro do ano passado. A decisão foi proferida na última quinta-feira (23).
De acordo com a determinação restou demonstrado que as famílias ocupantes não foram devidamente notificadas da ação inicial de reintegração de posse o que, portanto, desrespeitou a relação processual. Além disso, apesar de estar sob domínio direto de uma incorporadora, que move a ação, o terreno é de domínio indireto do município que deveria ter sido intimado a se manifestar, o que não ocorreu.
“Temos um problema fundiário enorme. Há muita gente sem moradia, especialmente as pessoas de baixa renda, enquanto grandes incorporadoras controlam vastas áreas. Então terrenos que não cumprem a função social da propriedade, conforme requer a Constituição, obtidos apenas com o intuito de especulação imobiliária para valorização futura, acabam ocupados pela população que está excluída”, explicou o defensor público Manuel Portela, responsável pela solicitação do efeito suspensivo.


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