O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (29), suspender dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. O restante da MP fica mantido, pelo menos até a análise do Congresso Nacional.
Os trechos suspensos previam: que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho; e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.
Os ministros entenderam que a maior parte das medidas não afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição. Outros pontos, como a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos, ou o trecho que prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário foram mantidos. (mais…)