Já está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS — as microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria, clicando em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’.
Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa deve possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, além de desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. (mais…)