5 passos para a higienização correta de frutas, verduras e legumes

5 passos para a higienização correta de frutas, verduras e legumes - saudeImagem de pasja1000 por Pixabay

Os cuidados com a higiene na manipulação dos alimentos são fundamentais para controlar a contaminação com micro-organismos e evitar doenças. Essas precauções devem fazer parte da rotina de todas as famílias e estabelecimentos, mas a correta higienização de frutas, legumes e verduras, por exemplo, ainda gera dúvidas.

Os professores do curso de Nutrição da Uninter, Thais Regina Mezzomo e Alisson David Silva, explicam que a primeira coisa a se fazer é avaliar a forma como o alimento será servido. Frutas, verduras e legumes que serão consumidos in natura, sem sofrer tratamento térmico, devem ser sanitizados.

O procedimento de higienização compreende duas etapas: a limpeza para remoção da sujeira visível, como terra e insetos deve ser feita sob água potável e, quando for o caso, escova com cerdas de nylon exclusivas para essa finalidade. E a sanitização para remoção da contaminação deve ser feita com imersão em solução de hipoclorito de sódio por 15 minutos e depois enxágue. (mais…)

SAJ: Defensoria pede testagem de presos após caso positivo de Covid-19

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) recomendou a testagem de todas as pessoas presas em Santo Antônio de Jesus (BA), após um custodiado testar positivo para a Covid-19. O pedido foi feito para a Delegacia de Polícia Civil e à Secretaria Municipal da Saúde, através do defensor público Renan Leitão Espíndola Borges, que atua na sede da instituição em Santo Antônio de Jesus.

A comunicação expedida está alinhada com outros ofícios já encaminhados pela Defensoria à Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) recomendando a testagem de todos os internos do sistema prisional baiano. No pedido, a Defensoria também destaca que devem ser resguardados todos os direitos do preso, tais como o de não ser discriminado em razão de sua doença e o de ter acesso a assistência de saúde adequada.

Houve ainda a solicitação que o custodiado com Covid-19, caso permaneça na delegacia, seja isolado em cela separada dos demais e que todos os cuidados indicados pelos órgãos de saúde e sanitários sejam tomados, para evitar a contaminação tanto de outros presos, como dos agentes policiais que venham a ter contato com ele. Segundo a Defensoria, logo após informar o caso, o preso diagnosticado com Covid-19 foi posto em prisão domiciliar, por determinação judicial.

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Bombril retira esponja de aço ‘Krespinha’ do site após ser acusada de racismo

Bombril retira esponja de aço 'Krespinha' do site após ser acusada de racismo - brasilFoto: Reprodução/ Bombril

A fabricante brasileira de produtos de limpeza Bombril retirou nesta quarta-feira, dia 17, a esponja inox para limpeza pesada chamada de “Krespinha” do seu catálogo de produtos na internet depois de ser acusada de racismo.

Nas redes sociais, a marca vem sendo apontada pela associação aos cabelos crespos. O item, que podia ser encontrado no site da empresa por volta das 9h da manhã, já não estava mais na página por volta das 12h

Internautas lembram ainda que, na década de 1950, a publicidade de uma esponja de aço com o mesmo nome trazia a imagem de uma criança negra.

Redação: Metro1/ Informações: G1

Brumado: TJ-BA determina fechamento de comércio não essencial

Brumado: TJ-BA determina fechamento de comércio não essencial - brumadoImagem ilustrativa de Alexas por Pixabay

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou o fechamento do comércio não essencial de Brumado, no Sertão Produtivo, sudoeste baiano. Em caso de desobediência, o município pode arcar com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Conforme o Achei Sudoeste, a decisão é da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A magistrada considerou que a flexibilização autorizada nos decretos municipais põe em risco todo esforço adotado pelas autoridades públicas para conter o avanço do novo coronavírus no estado.

“Outrossim, o perigo da demora também se afigura latente, considerando a rápida velocidade de transmissão, inclusive por pessoas assintomáticas, que poderá levar a um crescimento exponencial, podendo elevar consideravelmente o número de infectados e mortos, situação ainda agravada pela total falta de estrutura para acolhimento dessas pessoas na rede pública de saúde”, escreveu. A decisão da desembargadora ocorreu após ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).

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