Por Edson Almeida – Especialista em Direito Tributário
Ao discorrermos sobre este artigo procuramos não apenas buscar suas repercussões nos sistemas tributários e penais, mas também mostrar os seus reflexos no contexto atual sobre Governança Corporativa e o poder[1], ética e cultura[2] das modernas organizações[3], bem como da Moderna Administração Pública e suas novas tecnologias, informatização e gestão pública, em que figuram nos polos passivo e ativo da obrigação tributária, respectivamente.
José Matias-Pereira[4], sobre governança, ensina:
Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade.
O termo governança, em sentido amplo, pode ser definido como um processo complexo de tomada de decisão que antecipa e ultrapassa o governo. Os aspectos frequentemente evidenciados na literatura acadêmica sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em constituição; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de redes e os mecanismos de coordenação); e à descentralização da autoridade e das funções ligadas ao ato de governar. (mais…)


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