O pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento, acontece agora em parcela única. O governo do estado alterou a lei na edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de agora o valor será pago no 14º dia de permanência nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia. O texto anterior previa o pagamento em duas parcelas de R$ 250, pagas pela gestão estadual e do município que for co-partícipe da medida.
A adesão ao auxílio financeiro de R$ 500 tem sido baixa. Em vigor desde o dia 16 de maio deste ano, após ser aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), até 15 de julho somente 68 pacientes foram alcançados pela medida. (mais…)