Por Igor Meireles – Consultor Tributári0
A atual proposta de reforma tributária trazida pela PEC 45/2019 representa uma tentativa de simplificar e racionalizar o complexo sistema tributário brasileiro, oferecendo uma visão mais prática sobre o impacto para as empresas é essencial para entendermos suas repercussões e vantagens.
A proposta busca reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas, que atualmente têm que lidar com uma miríade de tributos, leis e normas específicas para cada esfera municipal, estadual ou federal. A simplificação, portanto, parece ser o principal objetivo, refletindo (ou repercutindo) na redução de custos administrativos, maior segurança jurídica, melhor planejamento tributário e aumento da competitividade empresarial.
A principal mudança trazida pela proposta gira em torno da substituição de cinco principais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa fusão de tributos e a criação de um IVA dual pretendem simplificar o sistema, adotando um regime não cumulativo, evitando a incidência tributária em cascata. (mais…)