Desenbahia inicia liberação de crédito emergencial para o extremo sul

Foto: Divulgação/ SEINFRA

A Agência de Fomento do Estado da Bahia – Desenbahia iniciou a liberação de recursos da linha de crédito emergencial para enfrentamento à situação de calamidade pública nos munícipios do extremo sul. Procedimentos específicos foram adotados pela Desenbahia para operacionalizar o financiamento destinado a comerciantes e prestadores de serviços que foram atingidos pelas fortes chuvas. Cerca de 400 empreendedores da região já manifestaram interesse pelo crédito disponibilizado pelo governo do estado através da Desenbahia.

As concessões de financiamento da Desenbahia permitem parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela, sem juros para financiamentos de até R$150 mil. O objetivo da Desenbahia é reduzir os impactos advindos deste cenário e apoiar os empreendedores com crédito autorizado pela Lei Nº 14.390/2021. A equipe da Desenbahia chegou ao extremo sul da Bahia no dia 14 de dezembro – no município de Medeiros Neto – para reuniões com gestores públicos e visitas aos empreendimentos afetados e atendimento aos empresários, já com prospecção de demandas. Os Gerentes de Desenvolvimento de Negócios da Desenbahia continuam na região em atendimento permanente.

O comerciante Gabriel de Souza – que atua nos serviços de chaveiro, instalação de fechaduras e chave codificada – foi o primeiro a ter acesso ao crédito emergencial para investir no estabelecimento atingido pelas chuvas no centro de Medeiros Neto. O recurso poderá ser utilizado para capital de giro e na aquisição de material de trabalho. A empreendedora Adisonia Alves – que tem uma loja de utilidades – também teve financiamento liberado para adquirir móveis e mercadorias perdidas com a chuva e retomar as atividades em Medeiros Neto. Assim, após dias de intenso trabalho local na região, uma força-tarefa em Salvador está atuando no redimensionamento dos sistemas, verificação de cadastro, confecção de contratos e procedimentos visando agilizar a liberação do crédito para os empreendedores atingidos pelas chuvas.

Gov-BA

Vitória confirma Dado Cavalcanti no comando técnico da equipe em 2022

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Vitória oficializou por meio de suas redes sociais, na tarde desta quinta-feira, dia 23, a contratação do técnico Dado Cavalcanti para a temporada 2022. Depois de manter o Bahia na Série A em 2020 e ganhar a Copa do Nordeste deste ano também pelo tricolor, Dado terá a missão de levar o rubro-negro de volta à Série B do Campeonato Brasileiro.

O treinador tem 40 anos e tem passagem por clubes como Santa Cruz, América-RN, Central, Icasa, Ypiranga-PE, Luverdense, Mogi Mirim, Paraná, Coritiba, Ponte Preta, Náutico, Ceará, Paysandu, CRB, Ferroviária e Bahia.

Suas principais conquistas, além do Nordestão, são: Copa Verde (2016 e 2018), Campeonato Paraense, Campeonato Mato-grossense e dois Rondonienses. Ele ainda foi escolhido o melhor técnico do Campeonato Paulista, em 2013.

Metro1

SAJ registrou 4 novos casos de Covid nesta quinta

Imagem de PIRO4D por Pixabay

O município de Santo Antônio de Jesus (BA) registrou nesta quinta-feira, dia 23, 4 novos casos de Covid-19, que correspondem a um incremento de 0,0% em relação ao número total de casos registrados no dia anterior.
A média da taxa de crescimento diário da COVID-19 nos últimos 7 dias foi de 0,00%.

Até às 17 horas dessa quinta SAJ tinha 13.485 casos confirmados – dos quais, 13.314 estão recuperados e 161 morreram em decorrência da doença, consolidando 10 casos ativos, 7 em tratamento domiciliar e 3 internados. Há ainda 112 pessoas aguardando resultados de exames.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO

Na foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.

Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.

Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.

Sobre a autora

[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.

[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.

[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.

Poesia de Maria do Carmo “NATAL ATÍPICO”

Na foto, Maria do Carmo | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

No calendário, uma data especial!

Todos os caminhos levam às comemorações.

A decoração dos ambientes a todos encanta.

As músicas típicas da época, emocionam!

Roupas e calçados novos, mesa farta.

A troca de presentes é cultural.

Nos quatro cantos do mundo é NATAL!

Na cotidiana realidade, para todos a data é especial?

Para muitos, todos os caminhos levam aos lixões.

Por acaso, uma árvore de natal descartada,

foi por uma criança, carinhosamente resgatada!

Lá não há música natalina! Só o som do motor dos caminhões.

Roupas, sapatos e alimentos, são disputados!

No cotidiano dos que ali buscam a sobrevivência,

A troca de presentes é mera fantasia!

No lixão também há natal!

Há natal porque há seres humanos!

Há seres humanos desprovidos de dignidade!

Há uma criança que nasce e renasce em meio ao monturo!

Em meio ao monturo,

há uma criança que recolhe uma árvore de natal descartada,

e a decora com o brilho dos seus olhos,

com a esperança, com o sonho de um futuro promissor.

Esta criança prossegue na labuta,

catando os resíduos descartados, inclusive para se alimentar.

Esta criança, é a representação do Cristo que num lixão renasce

e a humanidade uma lição ensina:

a desigualdade social faz ofuscar o brilho do Natal

e faz o cenário do presépio mudar de lugar!

“Então é Natal e o que você fez”

para que o Menino Deus não renasça no lixão outra vez?

Sobre a autora:

Maria do Carmo, residente na cidade de Mutuípe (BA), é autora do livro de poesias “Recomendações Poéticas” e da “Coletânea Poética Retalhos de Vivências”. Tem poemas publicados em várias Antologias, entre elas: Tabuleiro de Poesia e Seletos Versos. É professora da Escola Municipal Luís Eduardo Magalhães em Santo Antônio de Jesus e colunista do Tribuna do Recôncavo.

CANTORA E POETISA MEIRE DE AMARGOSA FOI A CONVIDADA DO TRIBUNA ON DESTA QUINTA

A convidada do Tribuna ON desta quinta-feira, dia 23/12/2021, foi  radialista, professora, poeta e cantora, Rose Mary Correia Santana, conhecida como Meire de Amargosa. Ela começou falando sobre a importância do Movimento de Educação de Base (MEB) na educação de jovens e adultos da zona rural. Meire também recitou poesias e cantou várias sobre a cidade de Amargosa, Pandemia, Educação, Natal e organização popular.

ASSISTA:

O Tribuna ON é um programa jornalístico em formato de live realizado pelo Portal Tribuna do Recôncavo ®, que tem como fundador o radialista, web jornalista e Bacharel em Direito, Hélio Alves. É apresentado por Hélio e seu filho Uanderson Alves, de segunda a sexta, a partir das 21h30, com transmissão no site e nas redes sociais do Tribuna do Recôncavo. Confira AQUI os programas anteriores!