Por Alexandre Rollo – advogado
Faltam poucos dias para o primeiro turno das eleições de 2022 no dia 2 de outubro — e, mais do que nunca, os eleitores devem estar atentos ao que é ou não permitido, nesta fase, a candidatos e eleitores. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Desde o último dia 16, por exemplo, os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, estão liberadas caminhadas, carreatas com carro de som (entre 8h e 22h), distribuição de material de campanha (até 22h), comícios (entre 8h e meia-noite, prorrogável por mais duas horas) e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. Showmícios gratuitos estão proibidos, bem como a propaganda por telemarketing e outdoors. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa apenas no dia 26 de agosto.
É preciso estar especialmente atento ao que vai acontecer na internet, onde a propaganda eleitoral está liberada em sites e redes sociais, mas apenas se identificada como publicidade e exibindo o nome do candidato, partido, coligação ou federação. Apoiadores estão proibidos de impulsionar conteúdo — e importantíssimo: só podem disparar mensagens os eleitores que tiverem se cadastrado para recebê-las. (mais…)
Foto: Divulgação/ Editada pelo Tribuna do Recôncavo
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