O Estado Bahia publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 29, uma atualização das normas de prevenção à Covid-19. Segundo o decreto nº 21.637, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos.
O uso da máscara continua sendo exigido em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de Covid19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde. Sobre as aulas, o decreto mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação. (mais…)