SAJ: Caminhão com cestas básicas é interceptado pela polícia

SAJ: Caminhão com cestas básicas é interceptado pela polícia - saj, destaque, bahiaImagem Ilustrativa | Fotos: Carla Ornelas/ SECOM-BA

Um caminhão com cestas básicas foi interceptado pela polícia nesta terça-feira, dia 10, na Rua do Areal, em Santo Antônio de Jesus (BA). Após uma denúncia de que cestas básicas estavam sendo distribuídas nas ruas do município, o promotor João Emanuel e a juíza eleitoral, Drª Edna Andrade compareceram ao local para averiguar a situação.

A Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão de cesta básicas pela prefeitura. O secretário de Assistência Social, Lucas Santos, apresentou a documentação com notas fiscais da empresa responsável pelo caminhão. “A empresa de Salvador ganhou a licitação e esse local é para armazenar as cestas”, disse. De acordo com o promotor, não há ilegalidade na distribuição das cestas.

“A distribuição por si só não é ilegal, desde que sejam distribuídas através do programa social. No período eleitoral existem regras, restrições e essa distribuição precisa ser feita com critérios objetivos e não de maneira aleatória para que a distribuição  não se confunda com situação de voto”, explicou.

A juíza junto com a equipe contou as cestas e autorizou que o armazenamento seja feito apenas no referido local.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente

Sapeaçu: Justiça eleitoral proíbe eventos políticos que possam gerar aglomerações

Após várias denúncias de aglomeração durante as campanhas eleitorais no município de Sapeaçu, no Recôncavo baiano, a Justiça Eleitoral decidiu proibir a partir da última segunda-feira, dia 9, todos os eventos políticos que resultem em aglomeração.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico pelo juiz eleitoral, Dr. Lucas de Araújo Cerqueira Monteiro.

Segundo o documento, caso os candidatos descumpram a portaria, o evento será disperso pela Polícia Militar e uma multa de R$50 mil reais poderá ser aplicada ao candidato por cada evento realizado. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Forte na Noticia

Desde segunda-feira, dia 10, eleitores só podem ser presos em flagrante

Desde segunda-feira, dia 10, eleitores só podem ser presos em flagrante - politica, policia, justica, destaqueFoto: Abdias Pinheiro/ ASCOM/ TSE

O Código Eleitoral estabelece que, cinco dias antes da eleição e 48 horas após o pleito, ou seja, a partir desta segunda-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso. As exceções são caso ocorra o flagrante, casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores ou que exista contra o indivíduo uma sentença por algo que não cabe fiança, como racismo, tortura ou terrorismo.

Desrespeito ao salvo-conduto acontece, por exemplo, quando a pessoa é flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

Metro1

Cachoeira: UFRB suspende aluno investigado por racismo contra professora

Cachoeira: UFRB suspende aluno investigado por racismo contra professora - justica, educacao, destaque, cachoeiraArte: Divulgação

Investigado por um ato de racismo contra uma professora de História na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Cachoeira, fato ocorrido no fim do ano passado, o aluno Danilo Araújo de Góis teve sua matrícula suspensa e foi proibido de frequentar os espaços universitários, até que o inquérito administrativo seja concluído.

A decisão foi assinada no fim de setembro pelo reitor Fábio Josué Souza, considerando que, devido a pandemia, as aulas estão suspensas e o processo administrativo está parado. O caso também está sendo investigado pela Polícia Civil da Bahia.

Bahia Noticias