O depoimento do hacker Valter Delgatti Neto, conhecido como o hacker da Vaza Jato, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga os atos de 8 de janeiro, colocou ainda mais fervura no caldeirão em que se encontra o ex-presidente. Segundo Delgatti Neto, Bolsonaro teria dito que se ele invadisse as urnas eletrônicas, simulasse fraude e assumisse um grampo ilegal contra ministro do STF, Alexandre de Moraes, ele lhe daria o indulto presidência caso fosse preso.
Para Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP, a oferta da graça – indulto individual – para o hacker, por ser uma prerrogativa constitucional, não configura ilícito penal. “A questão criminal toda gira em torno dele ter, supostamente, confabulado com para violação do sistema eleitoral, o que, dependendo da apuração, pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito”, disse Falivene.
Já para o criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Rafael Paiva, se confirmado que agiu como mandante – mentor intelectual – Bolsonaro responderá pelos mesmos crimes do hacker na qualidade de coautor ou participe. “Eles devem responder pelos crimes de tentativa de golpe de estado (359-m do código penal), escuta ilegal (Art. 10 da Lei 9.296), autoacusação falsa (341, do código penal) e incitação ao crime (286, do código penal), regente à promessa de indulto”, entende Paiva. (mais…)