A MP 931, publicada em 30 de março de 2020, introduz regras instrumentais para postergar o prazo de tomada de decisões pelos órgãos colegiados das sociedades até a retomada das atividades suspensas em virtude da pandemia causada pelo COVID 19, conferindo, segurança jurídica às empresas e àqueles que com elas contratam.
No mesmo sentido da MP 931, o PL 1.179/2020, que visa instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do Coronavírus, que foi aprovado pelo Senado e ainda se encontra em tramitação para ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente da República, também dispõe sobre deliberações colegiadas das sociedades.
A MP altera os prazos de realização de AGO para aprovação de contas da administração de sociedades anônimas e limitadas, dispor sobre a possibilidade de realização de assembleias por via de comunicação eletrônica, prorrogar mandatos de administradores e conferir poderes de deliberação extraordinários ao conselho de administração. (mais…)