Por Ives Gandra da Silva Martins, Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Paulo Rabello de Castro e Roque Antônio Carrazza – tributaristas.
O Senado Federal aprovou seu plano de trabalho para análise da PEC 45/2019 (“reforma tributária”), com votação prevista para este ano.Esse cronograma contempla a análise dos impactosda proposta sobre diversos setores da economia e a discussão de pontos sensíveis para Estados e Municípios. E o próprio Relator da proposta tem enfatizado que a questão federativa é fundamental e terá de ser objeto de reflexões detidas,nos próximos meses.
De fato, há um mal-estar entre Governadores e Prefeitos com a perda de poder que a reforma tributária poderá ocasionar, ao retirar-lhes a possibilidade de legislar sobre tributação do consumo. Além disso, diferentes pontos que interferem no conteúdo do chamado“pacto federativo” são delegados à lei complementar que se seguirá à PEC 45/2019.
Isso cria um vácuo de respostas quanto a questões que são do legítimo interesse dos entes, por exemplo, o funcionamento do novo sistema, seu tempo de implementação, o papel do “Conselho Federativo”, a divisão de responsabilidades entre os entes e o completo silêncio a respeito de um “plano B”, caso o novo sistema não entre em operação nas datas previstas ou simplesmente não funcione. Ademais, há insegurança quanto à própria partilha de receitas entre os entes, que não obedecerá ao volume real e corrente de operações destinadas aos respectivos territórios, mas à arrecadação m&eacu te;dia de cada ente entre 2024 e 2028. (mais…)


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