Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do Estado da Bahia em função da ausência de instituição e disciplina do que se logrou denominar Benefício Especial – ou forma de compensação equivalente – em favor dos servidores públicos baianos “migrantes” para o Regime de Previdência Complementar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi manejada pelas entidades representativas de classe integrantes do CEO – Coletivo de Carreiras de Estado Organizadas-, formado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA; Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB.
“Ao regulamentar o Regime de Previdência Complementar dos seus servidores públicos estaduais, o Estado da Bahia incorreu em patente omissão inconstitucional ao não disciplinar o devido e necessário mecanismo de ressarcimento (benefício especial, tal como feito pela União e outros Estados da Federação) em favor dos servidores migrantes – que já migraram ou vierem a migrar para o RPC- cuja vida contributiva pregressa remonte a contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS”, afirma o mestre em Direito Constitucional e advogado/sócio do Azi e Torres Advogados Associados, José Carlos Torres. (mais…)


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília 
Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil 


Foto: Divulgação/ PRF na Bahia
Imagem de Daniel Reche por Pixabay 
