Para que emissoras de TV e Rádio possam transmitir sua programação, tanto na televisão aberta quanto nas frequências de AM e FM, é necessário que elas tenham uma outorga. O processo burocrático é conduzido pelo Ministério das Comunicações, órgão onde a empresa que quer prestar algum serviço de radiodifusão manifesta o seu interesse pela outorga e, a partir daí, a Pasta inicia a análise da viabilidade do pedido.
Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, qualquer empresa, associação ou fundação que queira prestar serviços de radiodifusão pode solicitar uma outorga ao Ministério, mas nem todas serão contempladas. “Nós fazemos tudo dentro do processo jurídico do MCom. Para conseguir a autorização final, que permite a transmissão da programação, é preciso que toda a documentação da entidade esteja de acordo com as especificidades do tipo de serviço que ela pretende prestar à população”, explica o ministro.
Na radiodifusão existem duas principais categorias que servem tanto para rádio quanto para TV: fim comercial e fim não comercial. As outorgas para fins comerciais são pagas e só podem ser adquiridas por empresas a partir de um processo licitatório. É o caso de emissoras de TV como, por exemplo, Globo, Record, SBT, e rádios como, por exemplo, a CBN, Jovem Pan e Antena 1. Já as que são para fins não comerciais, são outorgas gratuitas e podem ser solicitadas por Associações (somente para rádios comunitárias), Fundações, instituições de educação superior, além da própria União, estados e municípios.
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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
Foto: Bruno Concha/ Secom 
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Foto: Adriano Rivera/Diário da Notícia 
Foto: Arquivo Pessoal