Artigo: Do Dia 7 de setembro e as Falas Caracterizadoras de Crime de Responsabilidade pelo Presidente da República

Artigo: Do Dia 7 de setembro e as Falas Caracterizadoras de Crime de Responsabilidade pelo Presidente da República - noticias, direito, artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

Por Marcelo Válio – advogado, professor, palestrante, escritor, Ms., Dr. e Pós Doutor.

A instabilidade entre os Poderes causada e inflamada pelo Presidente da República poderá gerar consequências devastadoras à sociedade e à nação em todas as vertentes. Constata-se de forma notória que o governo do Presidente da República foi um fracasso social e econômico, e através de desculpas “ala Trump”, tenta-se colocar a culpa em terceiros e principalmente no STF, nas figuras do Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Luis Barroso.

As falas do Presidente são equiparadas a uma convocação de guerra para o dia 7 de setembro de 2021.O cenário é preocupante e enfrentamentos são iminentes. O que se ouve nas redes sociais, através dos apoiadores do Presidente que ocorrerá uma “nova independência”. O tom não pacífico e autoritário do chefe da nação é assustador e se equipara a crime de responsabilidade.

Perfeito em sua fala, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux: “Essa Suprema Corte, guardiã maior da Constituição, aguarda que os cidadãos agirão em suas manifestações, com senso de responsabilidade cívica, respeito institucional e ciência das consequências jurídicas de seus atos. Manifestações públicas são pacíficas, por sua vez, a liberdade de expressão não concorda violência ou ameaças”.

O cenário provocado e irresponsável do Presidente pode gerar manifestações conduzidas pela violência, como aconteceu na invasão ao Capitólio. A embaixada dos Estados Unidos emitiu um alerta a respeito das manifestações previstas para o dia 7 de setembro no Brasil. O envolvimento de agentes das forças de segurança, principalmente das Polícias Militares é preocupante e a liberdade poderá estar comprometida após esse 7 de setembro de 2021. (mais…)

Artigo: Como utilizar o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Artigo: Como utilizar o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis - direito, artigosImagem de Gerd Altmann por Pixabay

Por Caio Cesar Braga Ruotolo – advogado tributarista

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU. Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.

Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido. (mais…)

Divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização, decide STJ

Divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização, decide STJ - direitoFoto: Allan White/ Fotos Públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Metro1

Com novo limite, MEI pode contribuir para formalização de emprego e geração de renda

Com novo limite, MEI pode contribuir para formalização de emprego e geração de renda - empreendedorismo, direitoImagem de Bruno /Germany por Pixabay

Por Ângelo Peccini Neto – advogado

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R﹩ 81 mil para R﹩ 130 mil. Se aprovadas na Câmara, as novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.

Para Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, esse impacto será extremamente positivo. Ele explica que o limite de R﹩ 81 mil compromete o faturamento e o investimento do MEI. “Como está, o ganho mensal não pode ultrapassar R﹩ 6.750,00. Para investimento em produtos e insumos é ainda menor, R﹩ 5.400,00, uma vez que o limite para isso é de 80% da receita anual”. Peccini lembra que, com o aumento dos preços dos produtos e insumos, o fato de o microempreendedor individual ultrapassar esse limite não significava necessariamente que ele também tenha aumentado seu lucro. “Desse modo, além de oportuno, um faturamento maior fará com que mais empresários sejam enquadrados como MEI”, completa o advogado.

O projeto também prevê a contratação de dois empregados pelo microempreendedor. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário. Peccini entende que essa mudança vai refletir diretamente na redução do desemprego e na formalização do trabalho. “Hoje, é comum encontrarmos MEIs com mais de um empregado e apenas um deles de forma regular. Essa alteração vai aumentar as vagas de trabalho formais, refletindo na redução do desemprego”. (mais…)

Doutor em filosofia do direito fala sobre o Crime Praticado pelo Ministro da Educação

Doutor em filosofia do direito fala sobre o Crime Praticado pelo Ministro da Educação - noticias, direito, artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Por Dr. Marcelo Válio – doutor em filosofia do direito.

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência. É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista. Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF. (mais…)

Quais as regras de aposentadoria para as donas de casa? Advogada explica

Quais as regras de aposentadoria para as donas de casa? Advogada explica - direito, artigosNa foto, Dra. Carla Benedetti | Divulgação

Por Carla Benedett – mestre em Direito Previdenciário 

A dona de casa pode se aposentar, caso contribua com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada.

O recolhimento das contribuições deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações.

Faz-se possível também contribuir sobre a alíquota de 5%, caso seja segurado facultativo de baixa renda, devendo o trabalho ser exclusivamente doméstico, no âmbito da residência, cujos requisitos obrigatoriamente cumulativos são: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. (mais…)