Sapeaçu: Justiça eleitoral proíbe eventos políticos que possam gerar aglomerações

Após várias denúncias de aglomeração durante as campanhas eleitorais no município de Sapeaçu, no Recôncavo baiano, a Justiça Eleitoral decidiu proibir a partir da última segunda-feira, dia 9, todos os eventos políticos que resultem em aglomeração.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico pelo juiz eleitoral, Dr. Lucas de Araújo Cerqueira Monteiro.

Segundo o documento, caso os candidatos descumpram a portaria, o evento será disperso pela Polícia Militar e uma multa de R$50 mil reais poderá ser aplicada ao candidato por cada evento realizado. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Forte na Noticia

Desde segunda-feira, dia 10, eleitores só podem ser presos em flagrante

Foto: Abdias Pinheiro/ ASCOM/ TSE

O Código Eleitoral estabelece que, cinco dias antes da eleição e 48 horas após o pleito, ou seja, a partir desta segunda-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso. As exceções são caso ocorra o flagrante, casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores ou que exista contra o indivíduo uma sentença por algo que não cabe fiança, como racismo, tortura ou terrorismo.

Desrespeito ao salvo-conduto acontece, por exemplo, quando a pessoa é flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

Metro1

Cachoeira: UFRB suspende aluno investigado por racismo contra professora

Arte: Divulgação

Investigado por um ato de racismo contra uma professora de História na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Cachoeira, fato ocorrido no fim do ano passado, o aluno Danilo Araújo de Góis teve sua matrícula suspensa e foi proibido de frequentar os espaços universitários, até que o inquérito administrativo seja concluído.

A decisão foi assinada no fim de setembro pelo reitor Fábio Josué Souza, considerando que, devido a pandemia, as aulas estão suspensas e o processo administrativo está parado. O caso também está sendo investigado pela Polícia Civil da Bahia.

Bahia Noticias

SAJ: Seções que funcionavam no CSU são transferidas para outro local de votação

Foto: Cecília Bastos/ USP Imagens

O juiz da Zona Eleitoral 202, em Santo Antônio de Jesus (BA), Dr. Luiz Alexandre Rizzato, alterou um local de votação para as eleições municipais 2020.

As seções 155, 156, 157 e 158, que funcionavam no Centro Social Urbano (CSU), foram transferidas para a Creche Tia Ju, situada na Rua D, número 25, na Urbis 2.

A mudança aconteceu por motivos de insuficiência estrutural no CSU, já que o local está muito sujo e infestado de mosquito.

Os eleitores podem fazer o download do e- Título, bem como conferir os novos locais de votação no site www.tre-ba.jus.br.

Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações Andaiá.com e Blog do valente

Nazaré: Justiça eleitoral determina retirada de bandeiras partidárias fixadas em casas

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

O Ministério Público determinou que as coligações partidárias do município de Nazaré, no Recôncavo baiano, retirem todas as bandeiras fixadas nas fachadas das casas, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo juízo, por cada descumprimento verificado.

Ainda de acordo com a determinação, estão permitidas bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é permitido a utilização de adesivo plástico em automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas de residências.

Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente

SAJ registra 4 novos casos de Covid-19 nesta segunda

Imagem de Daniel Dan outsideclick por Pixabay

O município de Santo Antônio de Jesus (BA) registrou nesta segunda-feira, dia 9, 4 novos casos de Covid-19, o que corresponde a um incremento de +0,1% em relação ao número total de casos registrados no dia anterior. A média da taxa de crescimento diário da COVID-19 nos últimos 7 dias foi de 0,3%.

Até às 17 horas dessa segunda SAJ tinha 2.688 casos confirmados – dos quais, 2.624 estão recuperados e 44 morreram em decorrência da doença, consolidando 20 casos ativos – desses, 15 estão em tratamento domiciliar e 5 estão internados. Há ainda 140 pessoas aguardando resultados de exames.

Fonte: Tribuna do Recôncavo