A Justiça Federal condenou o município de Presidente Tancredo Neves, no Sul baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.
De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 3 salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais. No entanto, o CROBA constatou que no processo seletivo realizado em 2022, o município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.600,00, infringindo a legislação.
A Justiça Federal determinou ao Município que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, ou seja, todos os Cirurgiões-Dentistas a serem contratados através do Edital no 01/2022 e os atuais servidores terão direito ao piso salarial e à carga horária. Ainda cabe recurso.
Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: CROBA.