Buscando evitar contaminação de pessoas por Covid-19, sobretudo com o feriado de Páscoa, o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) publicou nesta quarta (30) o decreto nº 181/2021 que prevê medidas restritivas para a população até a próxima segunda (05). Confira:
Fica determinada a mobilidade noturna e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 30 de março a 05 de abril.
Das 18h desta quinta (01) até 05h de sábado (03), assim como das 14h de sábado (03) às 05h de segunda (05), ficam autorizados apenas o funcionamento de serviços essenciais como atividades relacionadas à saúde, venda de alimentos, segurança e enfrentamento à Covid, transporte e entrega de medicamentos e similares, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, funerárias, obras de construção civil e atividades de urgência e emergência.
Sábado (03), a feira livre funcionará normalmente se atentando para o horário de fechamento de cada categoria.
Entre 01 e 05 de abril é proibida a venda e delivery de bebidas alcoólicas. Igrejas, templos religiosos e academias devem funcionar apenas com 30% da capacidade. Todos os estabelecimentos em funcionamento devem adotar os protocolos sanitários adequados de prevenção à Covid-19. Irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização podem ocasionar multas e suspensão de alvará, a depender da gravidade do caso. (mais…)