O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV vedam o corte de cauda, de orelhas e a eliminação das cordas vocais em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos.
Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade e considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos. (mais…)


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