STF decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, dia 15, que, além do governo federal, governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi durante sessão realizada por videoconferência.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de maneira unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. O plenário entendeu também que o STF deveria deixar expresso que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais, que devem permanecer em funcionamento durante a crise.

Os ministros julgaram ação do PDT contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre o tema. Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, havia concedido liminar para reforçar que tanto a União quanto estados e municípios podem legislar sobre medidas de saúde.

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Decreto prevê multa para empresas que descumprirem uso de máscaras na Bahia

Imagem Ilustativa | Fernando Frazão/ Agencia Brasil

O governo publicou, na manhã desta quarta-feira, dia 15, a regulamentação da lei que prevê multa para empresas e instituições públicas que descumprirem a obrigatoriedade de fornecer máscaras e materiais para higienização das mãos em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida vale para espaços públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em saúde decorrente do avanço da Covid-19.

Conforme o decreto desta quarta, os estabelecimentos que desrespeitarem a norma vão pagar multa de R$ 1 mil por funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos com água e sabonete ou pontos com álcool gel a 70%. A multa deve ser limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência de descumprimento, o valor da penalidade será duplicado. As empresas do setor industrial devem fornecer máscaras apenas a funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento ao público.

As máscaras a serem fornecidas podem ser descartáveis ou reutilizáveis, dando-se preferência às produzidas de forma artesanal ou por cooperativas de costura. A proteção facial deve ser ainda de uso individual, sendo proibido o compartilhamento do equipamento de proteção. Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate do novo coronavírus. O cumprimento da lei será fiscalizado pelas Secretaria da Saúde e Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com o apoio da Polícia Militar.

Metro1

Ubaitaba: Prefeitura é alvo de ação do Ministério Público estadual

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra o município de Ubaitaba, no Litoral Sul, pedindo para que a Justiça determine em decisão liminar a inauguração e efetiva prestação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na cidade. O pedido foi protocolado na última terça-feira, dia 07.

Na ação, o promotor de Justiça Allan Santos Góis aponta que, embora o município possua “ambulância do Samu e profissionais treinados para operá-la”, o serviço não é efetivamente oferecido à população da cidade.

Ele afirma ainda que a ausência da prestação do serviço mostra “descaso com os recursos já destinados ao município para tal finalidade, eis que os repasses de verbas para tal serviço já foram destinados”.

Bahia Noticias

Uso de máscara se torna obrigatório em empresas na Bahia

Imagem de leo2014 por Pixabay

O governo do estado sancionou nesta terça-feira, dia 14, o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras no local de trabalho para funcionários, servidores e colaboradores de empresas públicas e privadas da Bahia. A lei vale durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

O texto também dita que patrões do setor público, industrial, comercial e bancário estão obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Também ficará a cargo dos patrões a exigência e o incentivo do cumprimento do uso das máscaras. A lei passa a valer na próxima sexta-feira, dia 17, e o descumprimento por funcionários ou empresários acarretará em multas que serão revertidas em ações de combate a Covid-19.

A obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção vale para quem trabalha em estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, na esfera privada e também na administração pública. Na indústria baiana, devem se adequar ao uso das máscaras, os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público.

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Governo edita MP que isenta pagamento de contas de luz para pessoas de baixa renda

O governo publicou, na noite desta quarta-feira, dia 08, a medida provisória que isenta os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz, em razão da crise provocada pelo novo coronavírus. A decisão já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento oficial.

MPs entram em vigor assim que publicadas e perdem a validade se não forem aprovadas em 120 dias pelo Congresso para se tornar leis em definitivo. Durante a pandemia, no entanto, o Legislativo editou um ato para que as medidas sejam votadas em 16 dias.

Os consumidores terão isenção concedida até o dia 30 de junho. O desconto de 100% é válido para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social. A União vai destinar R$ 900 milhões para o custear o pagamento e as despesas remanescentes serão pagas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Covid-19: PGR quer destinar R$ 51 milhões de bunker de Geddel para combate a vírus

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que os R$ 51 milhões apreendidos no bunker do ex-ministro Geddel Vieira Lima sejam destinados ao combate ao coronavírus.

No pedido Aras pontua que, “tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, desde logo, os valores apreendidos no endereço vinculado aos réus [Geddel e seu irmão, Lúcio Vieira Lima] à aquisição de materiais e equipamentos médicos”.

Aras recomendou ainda que seja negado o pedido de Geddel para que ele seja solto. A PGR constatou que Geddel fica numa cela individual e não corre risco de contrair o coronavírus.

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