Os contratos de concessão de rodovias federais serão revistos e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação, mas terão novas regras determinadas por portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta terça-feira, dia 29, no Diário Oficial da União. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de setembro, prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova política pública foi baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos, sem necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos que estavam parados, por problemas de adequação financeira, poderão ser remodelados, por meio de termo aditivo.
A renovação dos chamados contratos estressados foram condicionados à medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento. (mais…)