Por Sérvio Túlio dos Santos de Moura – contador
Empregados de iniciativa privada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, aposentados, pensionistas e temporários têm direito ao 13º salário, benefício criado em 1962, com valor aproximado de um salário mensal. A primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. O não pagamento do 13º salário nos prazos previstos é considerado uma infração e pode ocasionar multas aos funcionários.
O cálculo é feito da seguinte forma: soma-se 1/12 dos últimos 12 meses, ou dos meses trabalhados no último ano. Os trabalhadores temporários também têm direito ao benefício, mas quem trabalhou menos de 15 dias no ano não recebe o 13º salário.
A segunda parcela é menor que a primeira, pois nela são descontados os impostos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda), enquanto a primeira corresponde à metade do valor bruto final. Caso não receba o benefício no prazo legal, o trabalhador deverá buscar o departamento pessoal e financeiro da empresa e, caso a situação não seja solucionada, deverá buscar o sindicato da categoria e formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. (mais…)