Especialista dá dicas para compras virtuais

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O Dia do Cliente tem sido marcado por promoções e ações de relacionamento promovidas por empresas que buscam estreitar o relacionamento com os consumidores. Com a pandemia de Covid-19, alguns hábitos foram intensificados na rotina dos brasileiros, como a compra on-line. Mas a facilidade da realização de uma compra virtual requer alguns cuidados.

Segundo Nadialice Francischini, professora na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Salvador, e especialista em Direito do Consumidor, os principais direitos que os clientes têm em uma compra virtual são de saber exatamente o valor do produto e do frete, separadamente e de forma clara e objetiva logo na tela de oferta do produto; e o de arrependimento da compra, no prazo de 7 dias do recebimento do produto, sem nenhum motivo ou justificativa.

“É simples, se o consumidor não quer, não gostou ou desistiu, tem o direito de devolver o produto sem dificuldades e receber o dinheiro pelo mesmo meio em que efetuou o pagamento”, afirma.

Para ela, há três dicas fundamentais para clientes que desejam efetuar uma compra pela internet. “Primeiro, fazer uma pesquisa da loja que está oferecendo o produto em um site de denúncias. Depois, verificar o preço e condições de pagamento antes de efetuar a compra e tirar print da tela para eventuais divergências futuras. Por último, se certificar do prazo de entrega e se atende à necessidade do consumidor.”, finaliza a especialista.

Matéria: Rafael Lopes

ARTIGO: Vinte anos dos atentados de 11 de setembro e seus impactos na imigração

Foto: Reprodução/ Vídeo

Por Daniel Toledo – advogado

Neste sábado completam-se 20 anos dos atentados terroristas em Nova Iorque e Washington. Neste período, muita coisa mudou, não só na questão política, mas também na imigração.

Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, fundador da Toledo e Advogados Associados e sócio da LeeToledo PLLC, escritório de advocacia especializado em Direito Internacional com unidades no Brasil e Estados Unidos, aponta uma curiosidade nos fatos ocorridos em 11 de setembro de 2001. “As pessoas que participaram dos atentados já estavam dentro dos Estados Unidos, alguns deles já tinham se tornado cidadãos americanos, outros eram estudantes universitários. Além disso, tinham participado de curso de pilotagem, inclusive feito dentro dos Estados Unidos, ou seja, era uma preparação que já vinha acontecendo há muito tempo”, observa.

O advogado ainda ressalta que com a evolução das investigações, os Estados Unidos começaram a se voltar mais para o terrorismo interno, ou seja, a necessidade de monitoramento constante não só das pessoas que estavam entrando no país, mas também de quem já estava em território americano. (mais…)

Artigo: Do Dia 7 de setembro e as Falas Caracterizadoras de Crime de Responsabilidade pelo Presidente da República

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

Por Marcelo Válio – advogado, professor, palestrante, escritor, Ms., Dr. e Pós Doutor.

A instabilidade entre os Poderes causada e inflamada pelo Presidente da República poderá gerar consequências devastadoras à sociedade e à nação em todas as vertentes. Constata-se de forma notória que o governo do Presidente da República foi um fracasso social e econômico, e através de desculpas “ala Trump”, tenta-se colocar a culpa em terceiros e principalmente no STF, nas figuras do Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Luis Barroso.

As falas do Presidente são equiparadas a uma convocação de guerra para o dia 7 de setembro de 2021.O cenário é preocupante e enfrentamentos são iminentes. O que se ouve nas redes sociais, através dos apoiadores do Presidente que ocorrerá uma “nova independência”. O tom não pacífico e autoritário do chefe da nação é assustador e se equipara a crime de responsabilidade.

Perfeito em sua fala, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux: “Essa Suprema Corte, guardiã maior da Constituição, aguarda que os cidadãos agirão em suas manifestações, com senso de responsabilidade cívica, respeito institucional e ciência das consequências jurídicas de seus atos. Manifestações públicas são pacíficas, por sua vez, a liberdade de expressão não concorda violência ou ameaças”.

O cenário provocado e irresponsável do Presidente pode gerar manifestações conduzidas pela violência, como aconteceu na invasão ao Capitólio. A embaixada dos Estados Unidos emitiu um alerta a respeito das manifestações previstas para o dia 7 de setembro no Brasil. O envolvimento de agentes das forças de segurança, principalmente das Polícias Militares é preocupante e a liberdade poderá estar comprometida após esse 7 de setembro de 2021. (mais…)

Artigo: Como utilizar o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Por Caio Cesar Braga Ruotolo – advogado tributarista

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU. Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.

Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido. (mais…)

Divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização, decide STJ

Foto: Allan White/ Fotos Públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Metro1

Com novo limite, MEI pode contribuir para formalização de emprego e geração de renda

Imagem de Bruno /Germany por Pixabay

Por Ângelo Peccini Neto – advogado

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R﹩ 81 mil para R﹩ 130 mil. Se aprovadas na Câmara, as novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.

Para Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, esse impacto será extremamente positivo. Ele explica que o limite de R﹩ 81 mil compromete o faturamento e o investimento do MEI. “Como está, o ganho mensal não pode ultrapassar R﹩ 6.750,00. Para investimento em produtos e insumos é ainda menor, R﹩ 5.400,00, uma vez que o limite para isso é de 80% da receita anual”. Peccini lembra que, com o aumento dos preços dos produtos e insumos, o fato de o microempreendedor individual ultrapassar esse limite não significava necessariamente que ele também tenha aumentado seu lucro. “Desse modo, além de oportuno, um faturamento maior fará com que mais empresários sejam enquadrados como MEI”, completa o advogado.

O projeto também prevê a contratação de dois empregados pelo microempreendedor. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário. Peccini entende que essa mudança vai refletir diretamente na redução do desemprego e na formalização do trabalho. “Hoje, é comum encontrarmos MEIs com mais de um empregado e apenas um deles de forma regular. Essa alteração vai aumentar as vagas de trabalho formais, refletindo na redução do desemprego”. (mais…)