Por Carla Benedett – mestre em Direito Previdenciário
A dona de casa pode se aposentar, caso contribua com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada.
O recolhimento das contribuições deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações.
Faz-se possível também contribuir sobre a alíquota de 5%, caso seja segurado facultativo de baixa renda, devendo o trabalho ser exclusivamente doméstico, no âmbito da residência, cujos requisitos obrigatoriamente cumulativos são: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. (mais…)