TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres

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O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em 12/3, a partir das 9h, uma audiência pública para discutir a validade de norma coletiva que autoriza regime de trabalho que estende a jornada em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente. O tema é tratado num recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 149) para a formação de precedentes vinculantes.

O caso está sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que assina o edital em que comunica a realização da audiência e abre prazo para inscrições. O objetivo é ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

Os interessados em participar da audiência, tanto como expositores quanto como ouvintes, deverão apresentar manifestação até as 20h da próxima sexta-feira (13), exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível para este fim. Os pedidos de inscrições realizados por outros meios não serão recebidos, inclusive por petição nos autos, correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor do TST.

A questão jurídica discutida no Tema 149 é a seguinte: (mais…)

ARTIGO SOBRE PAI QUE MATOU FILHOS – Não foi amor. Foi controle.

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Por Danda Coelho – bacharel em Direito.

Um homem, alegando traição, matou os dois próprios filhos e depois tirou a própria vida. Deixou uma carta. Pediu perdão. Tentou explicar. Tentou justificar o injustificável.

Eu li sobre o caso. Li trechos da carta. Li comentários que se espalharam nas redes como se fossem sentenças. E, como mulher, como mãe de dois filhos e como fundadora do Movimento Mulheres Cuidando de Mulheres, eu não consigo, e não vou, ficar em silêncio.

Não foi uma fatalidade.
Não foi uma tragédia inexplicável.
Não foi excesso de amor.

Foi um crime brutal. Foi uma decisão. Foi um ato de violência com intenção. (mais…)

CARNAVAL: Assédio x importunação sexual: advogada explica a diferença e reforça a importância de denunciar a violência contra a mulher neste período

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Por Lianne Macedo Soares – ADVOGADA.

O Carnaval é uma das maiores festas populares do Brasil, caracterizado por celebrações, desfiles e eventos que atraem milhões de pessoas. No entanto, essa época também pode ser marcada por um aumento nos casos de violência contra a mulher. Denunciar casos de violência ajuda a proteger a vítima e impede que o agressor continue a cometer abusos. A denúncia é o primeiro passo para garantir que a vítima receba o apoio necessário, como medidas protetivas e assistência psicológica.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera e especialista em Direito Penal, Ma. Lianne Macedo Soares, destaca que é essencial denunciar qualquer tipo de violação contra o público feminino e ampliar essa rede de apoio às mulheres.

‘Falar de violências de qualquer natureza e principalmente formalizar a denúncia desperta o debate social e as inquietações das pessoas em geral, fator que contribui para que os órgãos competentes responsáveis por esse contexto realizem ações e criem medidas cada vez mais efetivas contra esses crimes. Além disso, é uma forma de as mulheres encontrarem acolhimento e denunciar os casos de violência’ analisa. (mais…)

Banco do Brasil paga R$ 15 mil para idosa por não acatar decisão transitada há 2 anos

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil pelos danos causado a uma idosa, vítima de sequestro relâmpago, por manter o nome dela negativado nos cadastros de proteção ao crédito e por fazê-la perder tempo para resolver esse problema criado pelo próprio banco, que não acatou uma sentença judicial transitada em julgado de 2024.

‘O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este ‘calvário administrativo’, ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização’, pontuou o magistrado na sentença dada em 19 de janeiro.

O advogado que defende a idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, recorda que ao ser raptada, em 2023, enquanto caminhava pela cidade, sua cliente foi obrigada a fazer transferência bancária e a entregar o seu cartão de crédito para criminosos. (mais…)

ARTIGO: Advogada explica a diferença entre assédio e importunação sexual

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Por Ma. Lianne Macedo Soares – advogada. 

O assédio sexual é o termo mais utilizado pelas pessoas em geral quando elas querem se referir a algum tipo de violência nesse contexto. Mas isso está errado. Situações vivenciadas por mulheres nos mais diversos ambientes, seja no espaço público ou privado, implicam em crimes diferentes uns dos outros, como aponta o Código Penal, que difere assédio sexual de importunação sexual, por exemplo.

Como explica a advogada Ma. Lianne Macedo Soares, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, essas nomenclaturas foram se aprimorando ao longo dos anos no intuito de ajudar na identificação de tais atos e criar aparatos legais capazes de amparar as vítimas juridicamente de forma coerente e justa.

‘Dar a devida tipificação e quantificação a esses crimes é uma forma de nós, enquanto sociedade civil e organizada, reforçar o compromisso e a seriedade que se deve ter quando o assunto é violações contra as mulheres. Além disso, dar e ter clareza sobre esses termos, também ajuda a dirimir esses problemas e incentiva a denúncia’, destaca Lianne.

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Empréstimo ou venda de crédito trabalhista: qual a opção mais segura?

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As duas alternativas existem para lidar com a morosidade de conclusão das ações judiciais trabalhistas

Muitos trabalhadores enfrentam uma situação frequente: ingressam com uma ação trabalhista, mas precisam esperar meses ou até anos para receber os valores reconhecidos pela Justiça. Nesse contexto, opções como o empréstimo com garantia de processo trabalhista e a cessão do crédito trabalhista surgem como formas de antecipar esses recursos. Mas qual dessas alternativas é mais vantajosa e segura?

Empréstimo com garantia de processo trabalhista

O empréstimo com garantia de processo trabalhista é uma modalidade de crédito que utiliza como base o valor de uma ação judicial. Em outras palavras, o trabalhador oferece o valor a ser recebido ao final do processo como garantia de pagamento de um empréstimo, desta forma obtendo o valor antecipadamente.

O procedimento funciona de forma relativamente simples. O interessado envia os dados de sua ação a uma empresa especializada, que realiza uma análise minuciosa do andamento do processo. Com base nessa avaliação, a instituição calcula o valor do empréstimo a ser realizado e apresenta uma proposta contendo valores, taxas e condições. (mais…)